Para escritório, empresa, MEI e pessoa física
Cada prazo com data. Cada cliente com situação.
Controle de obrigações acessórias pelo regime do cadastro: DAS, DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial, FGTS Digital, EFD-Contribuições, DEFIS, DASN-SIMEI, ECD, ECF, IRPF e carnê-leão, com vencimento e competência.
- Gerado no cadastro, pelo regime
- A janela avança sozinha, todo dia
- Situação de cada entrega
Os próximos vencimentos
Calculados agora pelas regras do Fiscal Total, do mais próximo para o mais distante.
Hoje, 14 de outubro
eSocial (folha)
Empresas com folha
Amanhã
EFD-Reinf
Empresas fora do MEI
Amanhã
DAS do Simples Nacional
Simples e MEI
Em 6 dias
FGTS Digital
Empresas com empregados
Em 6 dias
DCTFWeb
Empresas fora do MEI
Em 6 dias
Carnê-leão
Pessoa física com renda de autônomo ou aluguel
Em 16 dias
Prazo usual. Confira sempre na Receita Federal.
A rotina de hoje
Prazo guardado em três lugares diferentes.
Prazo espalhado
Planilha, agenda e grupo de mensagens
Cada lugar com uma data, e nenhum com a situação da entrega.
Situação escondida
A entrega só existe na cabeça de quem fez
Quem não fez não sabe se já foi e pergunta no dia do vencimento.
Regime trocado
A agenda continua com os prazos antigos
O cliente saiu do Simples, e o calendário não mudou junto.
O calendário nasce no cadastro
Do mês anterior até três meses à frente, com vencimento e competência de cada obrigação. A janela avança uma vez por dia, e cada regra já ajusta a data ao dia útil.
A situação de cada entrega
Pendente, em andamento ou entregue, marcada por quem fez. Passou a data, a obrigação aberta fica atrasada sozinha; o “não se aplica” pede o motivo, que vai para o histórico.
Do prazo para a tarefa
No escritório, o prazo abre a tarefa já preenchida com o cliente, a obrigação e o vencimento. É só salvar.
Para cada tipo de conta
A carteira inteira ou o próprio CNPJ
Filtro por responsável
A lista filtra por cliente, competência e responsável, e mostra à parte o que já está atrasado.
Quem marcou e quando
Cada mudança de situação vai para o histórico de ações, com a pessoa e a hora. Nada se apaga.
Por que esses prazos
Na página do cliente, cada obrigação aparece com a regra que a gerou, quando vence e a ressalva, com o link oficial para conferir.
Só os prazos do seu CNPJ
A empresa vê o calendário do próprio regime, com a mesma situação e o mesmo histórico do escritório.
MEI e pessoa física
O MEI recebe o DAS e a DASN-SIMEI. A pessoa física, o IRPF e, se escolher esse caso no cadastro, o carnê-leão de cada mês.
O contador acompanha junto
Na empresa, o contador entra na mesma conta e marca o que já foi entregue.
O que ainda não faz
- Não calcula o imposto nem gera a guia: mostra a data e a situação.
- Não transmite declaração nem consulta o e-CAC: a entrega continua no portal da Receita.
- Não avisa por e-mail: os prazos ficam no painel.
De onde vêm os prazos?
Das regras do Fiscal Total para cada regime, cada uma com a fonte e a vigência registradas. São os prazos usuais: confira sempre na Agenda Tributária da Receita Federal, em gov.br/receitafederal.
O calendário considera fim de semana e feriado?
Sim, com os feriados nacionais. Cada regra diz se o prazo antecipa, vai para o dia útil seguinte ou fica no dia. Feriados estaduais e municipais não entram na conta.
Por que aparece FGTS para empresa sem empregado?
O cadastro ainda não pergunta se há empregados. Marque “não se aplica” e escreva o motivo, que fica no histórico.
O prazo fica entregue sozinho?
Não. Quem entrega marca a obrigação como entregue, e fica registrado quem marcou e quando.
E a reforma tributária?
No Lucro Presumido e no Real, a conferência de IBS e CBS do ano-teste de 2026 entra no calendário. A NFS-e ainda não leva os campos da reforma. As orientações oficiais estão em gov.br/receitafederal, na página da reforma tributária do consumo.
Qual prazo da sua carteira vence esta semana?
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Controle de obrigações acessórias por regime
O controle de obrigações acessórias do Fiscal Total começa no cadastro: o regime do cliente gera o calendário de obrigações fiscais, com vencimento e competência. No Simples Nacional entram o DAS e a DEFIS; no MEI, o DAS e a DASN-SIMEI; fora do MEI, DCTFWeb, EFD-Reinf, eSocial e FGTS Digital; no Lucro Presumido e no Real, também EFD-Contribuições, ECD, ECF e a conferência de IBS e CBS de 2026; para a pessoa física, o IRPF e o carnê-leão. É uma agenda tributária por regime que avança sozinha todo dia e ajusta cada data ao dia útil pela regra da obrigação. O vencimento do DAS e o prazo da DCTFWeb aparecem com a situação de cada cliente. São prazos usuais: confira sempre na Receita Federal.