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12 datas no ano

DCTFWeb: prazo, quem entrega e como acompanhar

Vence no dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior. Essa é a data do DARF. O Fiscal Total põe a DCTFWeb no calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Prazo usual; confira na Receita Federal.

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  • Sem cartão

Ficha da obrigação

O que é a DCTFWeb

A DCTFWeb é a declaração das contribuições previdenciárias e de terceiros, montada a partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf. Dela sai o DARF que paga essas contribuições.

Ficha da DCTFWeb

Gerada agora da regra que o Fiscal Total aplica no cadastro.

Hoje,

Próximos vencimentos

  1. 20 de outubro de 2026

    Terça-feira · Competência de setembro de 2026

    Em 6 dias

  2. 19 de novembro de 2026

    Quinta-feira · Competência de outubro de 2026

    Em 36 dias

  3. 18 de dezembro de 2026

    Sexta-feira · Competência de novembro de 2026

    Em 65 dias

Vencimento
Dia 20 do mês seguinteSe não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.A data é a do DARF.
Periodicidade
Mensal: cada mês é uma competência, que vence no mês seguinte.
No calendário de
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Evidência
Prazo: inferência fundamentada, confira na fonte oficialAjuste de dia útil: conferido na fonte oficial
Como o ajuste foi conferido

Lei 8.212/1991, art. 30, I, b, e § 2º, II: sem expediente bancário no dia 20, recolhe no dia útil imediatamente anterior. Agenda Tributária: contribuição previdenciária de 10/2025 em 19/11/2025 e de 11/2025 em 19/12/2025. A DCTFWeb em si vai até o último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.237/2024). planalto.gov.br

Nota da regra
A DCTFWeb é transmitida até o último dia útil do mês seguinte. Feriados estaduais e municipais não entram na conta.

Prazo usual. Confira sempre na Receita Federal.

Regra revisada em 25 de setembro de 2026

Como o Fiscal Total acompanha

O prazo no cadastro. A situação no painel.

Entra no cadastro

Cadastre o CNPJ com o regime: a DCTFWeb aparece no calendário, com vencimento e competência. A janela avança sozinha, uma vez por dia.

Uma situação por competência

Pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica. Passou a data sem entrega, a obrigação fica atrasada sozinha.

Quem marcou e quando

Cada mudança de situação vai para o histórico de ações, com a pessoa e a hora. O “não se aplica” pede o motivo, que fica guardado.

O que ainda não faz

  • Não monta nem transmite a DCTFWeb: a declaração sai do eSocial, da EFD-Reinf e do portal da Receita.
  • Não emite o DARF: o painel mostra a data e a situação de cada competência.
  • Não confere os valores declarados: quem entrega marca como entregue.

Dúvidas frequentes

Dúvidas sobre a DCTFWeb

Escrever para a gente
Qual data o calendário mostra para a DCTFWeb?

A do DARF das contribuições, que vence no dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior. A declaração tem prazo próprio, que o calendário ainda não mostra à parte.

Empresa do Simples entrega DCTFWeb?

Sim. No calendário do Fiscal Total, a DCTFWeb entra para Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Se a empresa não teve folha nem retenção no mês, confira na Receita Federal o que vale para o seu caso.

Qual é o prazo da declaração, além do DARF?

A DCTFWeb é transmitida até o último dia útil do mês seguinte. É o prazo usual, registrado na nota da regra; confira sempre na Receita Federal antes de transmitir.

O Fiscal Total transmite a DCTFWeb?

Não. O Fiscal Total mostra a data e guarda a situação de cada competência. A transmissão é pelo portal da Receita Federal, e quem entrega marca no painel.

Quando vence a sua próxima DCTFWeb?

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Prazo da DCTFWeb e do DARF previdenciário

A DCTFWeb reúne as contribuições previdenciárias e de terceiros que a empresa informou no eSocial e na EFD-Reinf, e dela sai o DARF do mês. No calendário do Fiscal Total, a data da DCTFWeb é a do DARF, que vence no dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior. A declaração tem prazo próprio, registrado na nota da regra. A obrigação entra no calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Cada competência tem uma situação (pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica), e quem entregou marca no painel, com a pessoa e a hora no histórico. O Fiscal Total não monta, não transmite e não emite o DARF: mostra o prazo usual, ajustado a dia útil pelos feriados nacionais, e pede para conferir na Receita Federal, porque feriado estadual ou municipal não entra na conta.