12 datas no ano
Carnê-leão: prazo, quem paga e como acompanhar
Vence no último dia útil do mês seguinte. O Fiscal Total põe o carnê-leão no calendário da pessoa física com carnê-leão. Prazo usual; confira na Receita Federal.
- 7 dias grátis
- Sem cartão
Ficha da obrigação
O que é o carnê-leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal do Imposto de Renda da pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior, como o autônomo que atende particulares e quem recebe aluguel. O imposto do mês é pago por DARF.
Ficha do carnê-leão
Gerada agora da regra que o Fiscal Total aplica no cadastro.
Hoje,
Próximos vencimentos
30 de outubro de 2026
Sexta-feira · Competência de setembro de 2026
Em 16 dias
30 de novembro de 2026
Segunda-feira · Competência de outubro de 2026
Em 47 dias
30 de dezembro de 2026
Quarta-feira · Competência de novembro de 2026
Em 77 dias
- Vencimento
- Último dia útil do mês seguinte
- Periodicidade
- Mensal: cada mês é uma competência, que vence no mês seguinte.
- No calendário de
- Pessoa física com carnê-leão
- Evidência
- Prazo: inferência fundamentada, confira na fonte oficialAjuste de dia útil: conferido na fonte oficial
Como o ajuste foi conferido
Receita Federal (página do carnê-leão): pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Agenda Tributária: 28/11/2025, 30/12/2025 e 29/12/2022 (o último dia útil do ano não tem expediente bancário ao público). gov.br
- Nota da regra
- Em dezembro, o último dia útil do ano não conta, porque os bancos não abrem ao público. Feriados estaduais e municipais não entram na conta.
Prazo usual. Confira sempre na Receita Federal.
Regra revisada em 25 de setembro de 2026
Como o Fiscal Total acompanha
O prazo no cadastro. A situação no painel.
Entra no cadastro
Cadastre o CPF e escolha o caso carnê-leão: o carnê-leão aparece no calendário, com vencimento e competência. A janela avança sozinha, uma vez por dia.
Uma situação por competência
Pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica. Passou a data sem entrega, a obrigação fica atrasada sozinha.
Quem marcou e quando
Cada mudança de situação vai para o histórico de ações, com a pessoa e a hora. O “não se aplica” pede o motivo, que fica guardado.
O que ainda não faz
- Não calcula o imposto do mês: o cálculo é no Carnê-Leão Web, da Receita.
- Não emite o DARF: o painel mostra a data e a situação de cada mês.
- Não registra os rendimentos recebidos: eles ficam no Carnê-Leão Web.
MEI e pessoa física
Outras datas de MEI e pessoa física
O que o Fiscal Total mostra no calendário do MEI e da pessoa física, além do carnê-leão.
Quando vence o carnê-leão?
Vence no último dia útil do mês seguinte. Para o pagamento, só conta o dia com expediente bancário ao público, por isso o último dia útil do ano não entra. É o prazo usual: confira na Receita Federal.
Quem paga carnê-leão?
O CPF que recebe de pessoa física ou do exterior, como o autônomo ou quem aluga um imóvel; a regra exata está na Receita Federal. No Fiscal Total, o carnê-leão entra quando você escolhe esse caso no cadastro.
E se o fim do mês cair num sábado?
O calendário já traz o dia útil anterior, contando fins de semana e feriados nacionais. As próximas datas, na ficha desta página, saem ajustadas.
O Fiscal Total calcula o carnê-leão?
Não. O cálculo e o DARF saem do Carnê-Leão Web, da Receita Federal. O Fiscal Total mostra o vencimento e guarda o que você marcou como entregue.
Quando vence o seu próximo carnê-leão?
Cadastre o CPF e escolha o caso carnê-leão: a data aparece na hora. 7 dias grátis, sem cartão.
- Crie a conta
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- Veja as datas
Vencimento do carnê-leão
O carnê-leão é o recolhimento mensal do Imposto de Renda de quem recebe de outra pessoa física ou do exterior, como o autônomo que atende particulares e quem recebe aluguel. O imposto do mês é calculado no Carnê-Leão Web e pago por DARF. No calendário do Fiscal Total, o carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte: é um pagamento, então só conta o dia com banco aberto ao público, e em dezembro o último dia útil do ano não entra. A obrigação aparece no calendário da pessoa física com carnê-leão, junto com a declaração anual do IRPF. Cada mês tem uma situação (pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica), marcada por quem pagou, com a pessoa e a hora no histórico. O Fiscal Total não calcula o imposto nem emite o DARF: mostra o prazo usual e pede para conferir na Receita Federal.