12 datas no ano
eSocial: prazo, quem entrega e como acompanhar
Vence no dia 15 do mês seguinte; se não for dia útil, passa para o dia útil seguinte. É o prazo dos eventos periódicos da folha. O Fiscal Total põe o eSocial no calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Prazo usual; confira no portal do eSocial.
- 7 dias grátis
- Sem cartão
Ficha da obrigação
O que é o eSocial
O eSocial é o sistema em que o empregador informa a folha de pagamento, os vínculos e os eventos trabalhistas. Os eventos periódicos, como a remuneração do mês, têm prazo mensal; os outros eventos têm prazos próprios, fora deste calendário.
Ficha do eSocial
Gerada agora da regra que o Fiscal Total aplica no cadastro.
Hoje,
Próximos vencimentos
15 de outubro de 2026
Quinta-feira · Competência de setembro de 2026
Amanhã
16 de novembro de 2026
Segunda-feira · Competência de outubro de 2026
Em 33 dias
15 de dezembro de 2026
Terça-feira · Competência de novembro de 2026
Em 62 dias
- Vencimento
- Dia 15 do mês seguinteSe não for dia útil, passa para o dia útil seguinte.
- Periodicidade
- Mensal: cada mês é uma competência, que vence no mês seguinte.
- No calendário de
- Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
- Evidência
- Prazo: inferência fundamentada, confira na fonte oficialAjuste de dia útil: conferido na fonte oficial
Como o ajuste foi conferido
Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (consolidado até a NO S-1.3 07.2026), folha de pagamento: até o dia 15 do mês seguinte, "postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando cair em dia não útil para fins fiscais". gov.br
- Nota da regra
- Feriados estaduais e municipais não entram na conta.
Prazo usual. Confira sempre no portal do eSocial.
Regra revisada em 25 de setembro de 2026
Como o Fiscal Total acompanha
O prazo no cadastro. A situação no painel.
Entra no cadastro
Cadastre o CNPJ com o regime: o eSocial aparece no calendário, com vencimento e competência. A janela avança sozinha, uma vez por dia.
Uma situação por competência
Pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica. Passou a data sem entrega, a obrigação fica atrasada sozinha.
Quem marcou e quando
Cada mudança de situação vai para o histórico de ações, com a pessoa e a hora. O “não se aplica” pede o motivo, que fica guardado.
O que ainda não faz
- Não envia eventos ao eSocial: a folha continua no seu sistema de folha ou no portal.
- Não acompanha admissão, afastamento nem desligamento: só o prazo mensal da folha.
- Não confere o recibo de entrega: quem enviou marca como entregue.
No mesmo calendário
Junto com o eSocial no calendário
Obrigações que o Fiscal Total põe no mesmo calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real.
- DCTFWeb (DARF)Contribuições previdenciárias e o DARF do mêsDia 20 do mês seguinte
- FGTS DigitalGuia do FGTS de quem tem empregadosDia 20 do mês seguinte
- EFD-ReinfRetenções e outras informações fiscaisDia 15 do mês seguinte
- EFD-ContribuiçõesPIS/Pasep e Cofins do Presumido e do Real10º dia útil do segundo mês seguinte
Qual é o prazo do eSocial no calendário?
O dos eventos periódicos da folha, que vence no dia 15 do mês seguinte; se não for dia útil, passa para o dia útil seguinte. É o prazo usual: confira no portal do eSocial.
Empresa sem empregado entrega eSocial?
Depende do caso: o pró-labore e outros pagamentos também são informados no eSocial. Confira no portal do eSocial e, se não se aplicar, marque “não se aplica” com o motivo.
A data muda quando cai em fim de semana?
Sim. O calendário já faz o ajuste: se não for dia útil, passa para o dia útil seguinte. Feriado estadual ou municipal não entra na conta.
O Fiscal Total envia os eventos ao eSocial?
Não. O Fiscal Total não se conecta ao eSocial: mostra o prazo do mês e guarda a situação que a sua equipe marcar.
Quando vence a próxima folha no eSocial?
Cadastre o CNPJ com o regime: a data aparece na hora. 7 dias grátis, sem cartão.
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- Veja as datas
Prazo dos eventos periódicos do eSocial
No eSocial, os eventos periódicos da folha de pagamento, como a remuneração do mês, têm prazo mensal. No calendário do Fiscal Total, eles vencem no dia 15 do mês seguinte; se não for dia útil, passa para o dia útil seguinte, contando fins de semana e feriados nacionais. Admissão, afastamento e desligamento têm prazos próprios e ficam fora deste calendário. A obrigação entra no calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Cada competência tem uma situação, marcada por quem enviou a folha, com a pessoa e a hora no histórico. Se a empresa não tem folha nem pró-labore no mês, confira no portal do eSocial o que vale para o seu caso e marque “não se aplica” com o motivo. O Fiscal Total não envia eventos nem confere o recibo: mostra o prazo usual e pede para conferir na fonte oficial.