12 datas no ano
FGTS Digital: prazo, quem paga e como acompanhar
Vence no dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior. O Fiscal Total põe o FGTS Digital no calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real, para quem tem empregados. Prazo usual; confira no FGTS Digital.
- 7 dias grátis
- Sem cartão
Ficha da obrigação
O que é o FGTS Digital
O FGTS Digital é o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego que gera a guia do FGTS a partir da folha informada no eSocial. A guia do mês paga o depósito do FGTS de cada empregado.
Ficha do FGTS Digital
Gerada agora da regra que o Fiscal Total aplica no cadastro.
Hoje,
Próximos vencimentos
20 de outubro de 2026
Terça-feira · Competência de setembro de 2026
Em 6 dias
19 de novembro de 2026
Quinta-feira · Competência de outubro de 2026
Em 36 dias
18 de dezembro de 2026
Sexta-feira · Competência de novembro de 2026
Em 65 dias
- Vencimento
- Dia 20 do mês seguinteSe não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior.
- Periodicidade
- Mensal: cada mês é uma competência, que vence no mês seguinte.
- No calendário de
- Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
- Evidência
- Prazo: inferência fundamentada, confira na fonte oficialAjuste de dia útil: conferido na fonte oficial
Como o ajuste foi conferido
Manual de Orientação do FGTS Digital v1.50 (MTE, 20/03/2026): guia mensal até o dia 20, antecipada para o dia útil anterior (exemplo do manual: 19/04/2024, sexta-feira); dia não útil = sábado, domingo e feriados bancários nacionais do Banco Central. gov.br
- Nota da regra
- Só com empregados. Feriados estaduais e municipais não entram na conta.
Prazo usual. Confira sempre no FGTS Digital.
Regra revisada em 25 de setembro de 2026
Como o Fiscal Total acompanha
O prazo no cadastro. A situação no painel.
Entra no cadastro
Cadastre o CNPJ com o regime: o FGTS Digital aparece no calendário, com vencimento e competência. A janela avança sozinha, uma vez por dia.
Uma situação por competência
Pendente, em andamento, entregue, atrasada ou não se aplica. Passou a data sem entrega, a obrigação fica atrasada sozinha.
Quem marcou e quando
Cada mudança de situação vai para o histórico de ações, com a pessoa e a hora. O “não se aplica” pede o motivo, que fica guardado.
O cadastro ainda não pergunta se a empresa tem empregados, então o FGTS Digital aparece para todo regime fora do MEI. Sem folha no mês, marque “não se aplica” com o motivo, que vai para o histórico.
O que ainda não faz
- Não gera a guia do FGTS: ela sai do FGTS Digital, a partir da folha do eSocial.
- Não calcula o depósito de cada empregado: o painel mostra a data e a situação.
- Não sabe se a empresa tem empregados: sem folha, você marca “não se aplica”.
No mesmo calendário
Junto com o FGTS Digital no calendário
Obrigações que o Fiscal Total põe no mesmo calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Quando vence a guia do FGTS Digital?
Vence no dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior. Para pagamento, só conta o dia com expediente bancário. É o prazo usual: confira no FGTS Digital.
Por que o FGTS aparece para empresa sem empregado?
Porque o cadastro ainda não pergunta se há empregados: o FGTS Digital entra no calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Sem folha no mês, marque “não se aplica” com o motivo.
O MEI com empregado recebe o FGTS no calendário?
Ainda não. No Fiscal Total, o MEI recebe só o DAS e a DASN-SIMEI, e o MEI com empregado ainda não é tratado à parte. Acompanhe o FGTS dele direto no FGTS Digital.
O Fiscal Total emite a guia do FGTS?
Não. A guia sai do FGTS Digital, a partir da folha do eSocial. O Fiscal Total mostra o vencimento e guarda quem marcou o pagamento, e quando.
Quando vence a sua próxima guia do FGTS?
Cadastre o CNPJ com o regime: a data aparece na hora. 7 dias grátis, sem cartão.
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- Veja as datas
Vencimento da guia do FGTS Digital
A guia do FGTS é gerada pelo FGTS Digital, o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, a partir da folha enviada ao eSocial. No calendário do Fiscal Total, ela vence no dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, antecipa para o dia útil anterior: é um pagamento, então só conta o dia com expediente bancário. A obrigação entra no calendário do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real. Como o cadastro ainda não pergunta se a empresa tem empregados, quem não tem folha no mês marca “não se aplica” e escreve o motivo, que fica no histórico. Cada competência tem uma situação e o registro de quem marcou. O Fiscal Total não gera a guia nem calcula o depósito de cada empregado: mostra o prazo usual e pede para conferir no FGTS Digital, porque feriado estadual ou municipal não entra na conta.